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sábado, 28 de março de 2015

ATLÉTICO MINEIRO É MULTADO EM 300 MIL REAIS POR DESCUMPRIR A LEI DA MEIA ENTRADA.

Foto: Bruno Cantini/Atlético
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, multou o Atlético em R$ 292.375,00 pela prática irregular na venda de meias-entradas para a final da Copa do Brasil do ano passado contra o Cruzeiro. O clube alvinegro não concordou com a decisão e pode recorrer.

Conforme apurado pelo órgão, o Atlético disponibilizou ingressos de meia-entrada para toda a torcida, de forma indiscriminada, não havendo a concessão do benefício ao público que têm a garantia legal ao desconto.

Na ocasião, o Atlético anunciou a venda ingressos a 'preço cheio', mas comercializou os bilhetes pela metade do valor de forma ilimitada.

Segundo o coordenador do Procon-MG, Fernando Ferreira Abreu, a prática violou tanto a Lei Estadual 11.052/93, que assegura o benefício a estudantes, quanto o Estatuto do Idoso, que garante às pessoas de idade igual ou superior a 60 anos o pagamento de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.

“Em momento algum o Clube Atlético Mineiro nega a ocorrência do fato. As razões apresentadas pela entidade não eximem a sua responsabilidade. Na condição de efetivo responsável pela comercialização dos ingressos, o clube tinha o dever de se adequar à legislação e garantir àqueles que comprovassem a condição de estudante ou idoso o pagamento de meia-entrada”, explicou o promotor de Justiça.

A decisão destaca que o Atlético é reincidente na prática. “O procedimento adotado evidencia o dolo no comportamento do fornecedor, que cometeu a prática para obter a vantagem indevida vendendo ingressos por preço único, sem o direito de meia-entrada, obtendo, assim, maior lucro”, aponta Fernando Abreu.
O Procon propôs ao clube transação administrativa, bem como tentou estabelecer um Termo de Ajustamento de Conduta, medidas que não obtiveram a concordância do infrator.

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