O título parece alarmante, mas o fato é que uma eventual sequência na Primeira Liga pode gerar punições pesadas aos participantes.
Os clubes filiados à CBF fazem parte do sistema federativo e, portanto, têm a obrigação de seguir as normas da FIFA que, no artigo 18 de seu Estatuto, proíbe a participação em competições não oficiais sem a devida autorização.
O descumprimento das normas da FIFA, nos termos do artigo 12 de seu Estatuto, é suscetível às seguintes penalidades (texto oficial em espanhol).
a) Proibição de efetuar transferências (prohibición de efectuar transferências);
b) Jogar de portões fechados – sem torcida (jugar a puerta cerrada);
c) Jogar em campo neutro (jugar en terreno neutral);
d) Proibição de jogar em um estádio determinado (prohibición de jugar en un estadio determinado);
e) Anulação do resultado de uma partida (anulación del resultado de un partido);
f) Exclusão de uma competição (exclusión de una competición);
g) Derrota por retirada o renuncia;
h) Perda de pontos (deducción de puntos);
i) Rebaixamento (descenso a una categoría inferior).
O artigo 28, por sua vez, dispõe que a exclusão de uma competição pode se referir à retirada do direito de participar de um torneio em curso ou futuro.
Portanto, por mais que a “Primeira Liga” possa ser importante para o desenvolvimento do futebol brasileiro, a participação na competição, sem a autorização da CBF, pode trazer gravíssimos danos aos clubes, inclusive, a exclusão de Grêmio e Atlético da Copa Libertadores da América.
Fonte: Itatiaiaonline

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